Sua conta

Tarifa e sua Composição

Tarifa e sua composição

Para cumprir o compromisso de fornecer energia elétrica com qualidade, a distribuidora tem custos que devem ser avaliados na definição das tarifas. A tarifa considera três custos distintos: Energia Gerada, Transmissão, Distribuição e Encargos Setoriais.

A sua conta de energia é composta por um agregado complexo de custos, vinculados à compra da energia (custos do gerador), a transmissão (custos da transmissora) e a distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.

Entenda como funciona os custos da sua conta de energia:

Distribuição

Os custos de distribuição representam a parcela de energia que efetivamente fica com a empresa Distribuidora para execução das atividades de operação e manutenção das redes de distribuição e cobrir as despesas de capital. 

Compra de energia

Representa a parcela mais significativa do valor final das tarifas e compreende os custos relativos à compra de energia para revenda aos consumidores finais.

Transmissão

São os custos com o transporte da energia elétrica, é realizado pelas linhas de transmissão e transporta a energia produzida da Geradora a Distribuidora responsável por repassar a energia aos Consumidores.

Encargos setoriais

Tratam-se como encargos as contribuições que constam da tarifa de energia elétrica, mas que não são impostos ou tributos, mas sim contribuições instituídas por Lei, cujos valores são estabelecidos por resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL. Os encargos têm o objetivo de viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro.

Tributos

Ao valor da tarifa definido pela ANEEL incidem de forma compulsória os Tributos Federais (PIS e COFINS), Estadual (ICMS) e Municipal (COSIP). Os valores referentes aos tributos são repassados aos Entes competentes.

ICM

As alíquotas são definidas pelo estado conforme Decreto Estadual nº 20.686/99.(https://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Decreto%20Estadual/Ano%201999/Arquivo/DE_20686_99.htm

*Consumidor da Classe Residencial com consumo não exceder a 50kWh está isento de ICMS

PIS e COFINS – Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. A alíquota média desses tributos passou a variar com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.

COSIP – 

Contribuição sobre Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988 que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da COSIP.

Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Nesse caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município

Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. Nesse caso, a concessionária apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município.

Amazonas Energia S/A