Informações

Contrato

Contrato – Cliente Média Tensão

Nesta etapa é criado o contrato de adesão, destinado a formalizar as relações entre a distribuidora e o cliente responsável pela unidade consumidora.

De acordo com Resolução Normativa Resolução ANEEL nº 1000/2021 de 7 dezembro de 2021 Art. 127, a distribuidora deve celebrar com os consumidores responsáveis por unidades consumidoras do Grupo A os seguintes contratos:

I – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, para unidades consumidoras do Grupo A com nível de tensão inferior a 230 kV; e

II – Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER, quando cabível.

Parágrafo único: Consumidores que acessam o sistema de distribuição por meio de conexão a instalações de propriedade de transmissora de âmbito próprio da distribuição e classificadas como Demais Instalações de Transmissão –DIT devem celebrar CUSD com a distribuidora titular de concessão ou permissão na área geográfica em que se localiza a unidade consumidora, devendo o respectivo contrato seguir as disposições estabelecidas nesta resolução.

Tipos de solicitação

Ligação nova;

Ampliação de potência;

Redução de potência;

Ampliação de demanda;

Redução de demanda;

Opção de faturamento;

Transferência de titularidade;

Documentos necessários:

> Cartão CNPJ (Cópia);

> Inscrição Estadual (Cópia);

> CPF e RG dos representantes legais (Cópia);

> Ata de posse ou procuração específica no caso de responsabilidade outorgada, quando for o caso (cópia autenticada);

> Nomeação dos responsáveis em Diário Oficial, no caso de órgão público (cópia);

> Escritura do imóvel ou contrato de locação vigente registrado em cartório (cópia).

Formulários

Dados para emissão de Contrato de Fornecimento 13.8 kV

Opção de Faturamento AT / BT

Amazonas Energia S/A